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Franchising:

É a relação entre uma empresa e uma pessoa individual (ou sociedade por ela criada), em que esta última recebe uma "licença limitada" de utilização de determinados elementos, características e imagem dessa empresa.
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Franchisador:

A empresa - concede ao Franchisado - o indivíduo ou sociedade por ele criada - a capacidade e todo o know-how para que ele possa vender e/ou prestar serviços dessa empresa, usando a sua imagem, logotipo, formatos de publicidade, etc.
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Franchisado:

Tira partido do sucesso do Franchisador e é privilegiado e protegido por este numa determinada área geográfica acordada. O Franchisado acorda respeitar a estratégia comercial do Franchisador, assim como participar em programas de formação, promoções, etc, que este entenda levar a cabo.
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Contrato de Franchising:

É um documento legal, em que o Franchisado e Franchisador se obrigam a cumprir as respectivas responsabilidades relativas ao território exclusivo de cada Franchisado, formação, pagamentos de royalties, acções de marketing, etc.
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Direito de Entrada:


É o valor pago ao Franchisador no acto da assinatura do contrato, salvo algum acordo em contrário. Esta taxa pretende cobrir os custos que o Franchisador tem no estudo e instalação, formação e acompanhamento do Franchisado.
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Royalties:

Representam o montante que o Franchisado paga todos os meses ao Franchisador, como uma espécie de comissão sobre a facturação bruta, pelo uso continuado da marca. O Franchisado recebe, em troca, formação contínua, estudos de mercado e aconselhamento em todas as áreas do seu negócio.
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Fundo para publicidade:


É uma taxa paga mensalmente pelos Franchisados para um fundo comum gerido pelo Franchisador para promoção da marca.
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Copyright e Marca Registada:

O uso das marcas e produtos / serviços especiais, métodos de ensino, etc, patenteados pelo Franchisador é, pelo contrato de Franchise, autorizado aos Franchisados, ficando estes por seu lado defendidos de usos abusivos ou não autorizados por potenciais concorrentes.
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